terça-feira, 18 de novembro de 2008

CRISE DA MODERNIDADE E O CASO BRASILEIRO: IMPERTINÊNCIA

CRISE DA MODERNIDADE E O CASO BRASILEIRO: IMPERTINÊNCIA?

Por Professor Nelson Juliano

No caso brasileiro, o dualismo paradigmático impõe que a análise da estrutura formal do sistema jurídico e político seja complementada pela análise das práticas políticas e jurídicas.

A crise paradigmática no direito e no Estado é uma manifestação da crise da modernidade. Preferiu-se a expressão crise do paradigma "oitocentista" para determinar um objeto mais preciso, menos ambíguo que a expressão "modernidade". A delimitação não é apenas temporal – o século XIX -, mas, também, espacial: o paradigma moderno é um modelo teórico europeu, particularmente da Europa Ocidental. A origem européia do paradigma não impediu que o mesmo se expandisse pelo mundo, pacífica ou impositivamente. Neste sentido é que o paradigma norte-americano é, mutatis mutandis, o mesmo paradigma moderno de origem européia.

O debate sobre a modernidade é, portanto, inevitavelmente, um debate eurocentrista; pois, impõe a referência moderna (modernidade européia) às outras partes do mundo. O referencial moderno também é um referencial valorativo, no sentido de que o que não é moderno é considerado ilegítimo, não-emancipador ou não-desenvolvido.

A peculiaridade da modernidade européia contrasta com outros modos de organização social, com outras civilizações, com outros sistemas teóricos, vale dizer, com outros paradigmas, muitos dos quais mais antigos que o paradigma moderno, isto é, um paradigma europeu em contraste com o chinês, o indiano, o egípcio, o muçulmano etc. Todos diferem do modelo europeu, mas, tal como o modelo europeu, foram aplicados além do âmbito restrito da comunidade, assumindo pretensões imperiais ou universais.

Nos lugares onde não se vivenciou a Antiguidade e o Medievo, a adoção da modernidade produziu, inevitavelmente, resultados diferentes daqueles que são esperados, por comparação, com os resultados verificados na Europa e nos Estados Unidos. Assim, os lugares onde não se adotam a modernidade, isto é, o diferente, recebem a conotação negativa em contraste com o referencial moderno.

O peso do referencial moderno, no entanto, é intimidador. Quem não é moderno vive na "idade das trevas". Não é por outro motivo que autores como Boaventura de Sousa Santos[1] se obrigam a distinguir a modernidade central da modernidade periférica, a fim de explicar a situação portuguesa, que, embora européia (geograficamente), não adota os mesmos parâmetros da modernidade inglesa, francesa, alemã e norte-americana, por exemplo. Ou mais, ainda que adote o parâmetro moderno, não se percebem os resultados positivos da modernidade. Em certo sentido, a distinção entre modernidade central e periférica é também uma reafirmação da modernidade como paradigma referencial, ou seja, o paradigma português não é outro, mas uma corrupção do paradigma moderno.

Assim, a modernidade, além do que representa para a Europa e para os Estados Unidos, serve também de referência para outros modelos paradigmáticos, isto é, adota-se um critério simples de comparação que classifica o mundo em moderno e não moderno. Neste sentido, o não-moderno pode ser a etapa anterior à modernidade; por exemplo, uma sociedade organizada pelo regime feudal ou uma sociedade em que não se percebe a diferenciação das ordens éticas (uma sociedade não complexa) etc. Ou, o não-moderno pode ser, também, a aplicação deformada dos preceitos modernos; de certo modo é o que Boaventura de Sousa Santos denominou de modernidade periférica. Em ambos os casos, a não-modernidade é um déficit e não uma alternativa.

Há, no entanto, duas outras possibilidades que não adotam a modernidade como referência única. Pode-se, simplesmente, adotar um paradigma assumidamente diferente da modernidade, como alternativa melhor (seja em razão do contexto específico onde é aplicado, seja porque se considera absolutamente melhor). Pode-se, também, adotar a distinção entre a modernidade européia e outras modernidades; assim, a modernidade continua sendo o referencial de comparação, mas como uma idéia frouxa de modernidade que abrange a modernidade européia e outras modernidades; esta posição se difere da posição de Boaventura de Sousa Santos porque, para o autor português, a modernidade periférica é uma disfunção da modernidade central, portanto a modernidade não-européia é independente da modernidade européia. Parece, no entanto, que tal distinção não dá clareza ao debate; a modernidade é mesmo uma construção conceitual da Europa para descrever (e prescrever) um fenômeno tipicamente europeu e se difundiu no mundo, não em razão da sua superioridade teórica, mas, pela hegemonia política, econômica e militar da Europa e dos Estados Unidos.

Neste contexto, de certo modo, parte relevante da doutrina brasileira sobre o tema da formação da sociedade (e do Estado) brasileiro procura desenvolver a idéia de que a modernidade brasileira é diferente da modernidade européia sem deixar de ser moderna.

Embora as teorias sobre a brasilidade, sobre a formação do Estado ou sobre a formação da sociedade brasileira se apresentem como um diagnóstico sociológico, antropológico, político, histórico ou geográfico do Brasil, pode-se perceber, em todas elas, uma relação direta com as posições políticas dos autores. Pode-se, assim, ter sérias suspeitas de que o diagnóstico é determinado, em parte, pela conclusão. Como já se explicou, a abdução, também, opera com a antecedência da conclusão em relação a pesquisa empírica (verificação ou falseamento), mas, nos casos referidos, a antecedência da conclusão não é explícita e se apresenta como uma conclusão inevitável diante da constatação de uma evolução da formação da identidade nacional.

Não se pode afirmar se em razão disto, mas é possível, por exemplo, perceber insuperáveis contradições entre as teorias concorrentes, como a de Raymundo Faoro que descreveu a colonização no Brasil como expressão do patrimonialismo português e, portanto, de um Estado (o centro) forte; e, por contraste, a de Nestor Duarte que descreveu a organização do Brasil colonial como feudalismo, isto é, como poder do feudo prevalecendo sobre o poder do centro (sobre o Estado). Ou interpretações conflitantes sobre o coronelismo em que, para alguns, é a concessão do poder central em favor da clientela local e para outros o inverso.

Em todo caso, parece ser possível identificar, também, diversos aspectos comuns em todas estas posições conflitantes. Em muitos casos, o conflito é sobre uma especificidade, mantendo-se uniforme, mutatis mutandis, o aspecto central da teoria. Ou ainda, que a imprecisão terminológica (ou melhor, a confusão terminológica) possa ter produzido falsas distinções, bem como falsas associações.

A doutrina brasileira sobre a formação do Estado e sobre as relações de poder da sociedade adota um vocabulário confuso e impreciso[2]. Ressalte-se que a imprecisão e a confusão conceitual estão no debate e não em cada teoria particularmente. Neste sentido, o patrimonialismo de Raymundo Faoro não é o mesmo de Simon Schwartzman. O coronelismo não se confunde com o clientelismo; para a maioria da doutrina, o clientelismo é um fenômeno pré-moderno, para outra parte é uma manifestação tipicamente moderna. Assim, há um emaranhado de expressões para tentar sintetizar a brasilidade, o que não deixa de causar certa nebulosidade: mandonismo, clientelismo, cordialismo, conciliadorismo, conservadorismo, patrimonialismo, feudalismo, tradicionalismo, coronelismo, autoritarismo, centralismo, nacionalismo, patronagem, patriarcalismo etc. Como advertiu José Murilo de Carvalho, "convém parar para revisão e tentar esclarecer conceitos e teorias"[3].

Pode-se fazer uso do trabalho de José Murilo de Carvalho para se ter uma distinção clara dos conceitos mais confusos. Coronelismo é "um sistema político nacional baseado em barganhas entre governo e os coronéis. O governo estadual garante, para baixo, o poder do coronel sobre seus dependentes e seus rivais, sobretudo cedendo-lhe o controle dos cargos públicos, desde o de delegado de polícia até o de professora primária. O coronel hipoteca seu apoio ao governo, sobretudo na forma de votos. Para cima, os governadores dão seu apoio ao presidente da República em troca do reconhecimento desde seu domínio no estado"[4].

José Murilo de Carvalho distinguiu o coronelismo do mandonismo. Para Carvalho, o mandonismo se aproxima do que a doutrina hispano-americana denomina de caciquismo, "refere-se à existência local de estruturas oligárquicas e personalizadas de poder. O mandão, o potentado, o chefe, ou mesmo o coronel como indivíduo, é aquele que, em função do controle de algum recurso estratégico, em geral a posse da terra, exerce sobre a população um domínio pessoal e arbitrário que a impede de ter livre acesso ao mercado e à sociedade política"[5]. José Murilo de Carvalho concluiu que o coronelismo (de Victor Nunes Leal) é um "momento particular do mandonismo, exatamente aquele em que os mandões começam a perder força e têm de recorrer ao governo. Mandonismo, segundo ele [Victor Nunes Leal] sempre existiu. É uma característica do coronelismo, assim como o é o clientelismo"[6].

A expressão mais imprecisa de todas as referidas é, para José Murilo de Carvalho, o clientelismo[7]. "De modo geral, indica um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto"[8]. Enquanto que no mandonismo o poder é exercido unilateralmente, no clientelismo há uma relação bilateral, ainda que assimétrica, de troca de bens; é a assimetria que aproxima o clientelismo do mandonismo, pois a parte fraca se vê obrigada a aceitar a troca. Por outro lado, embora o clientelismo seja uma característica do coronelismo, não pode se confundir com ele, a complexidade do coronelismo absorve o clientelismo, mas, também, possui outras características e é descrito em circunstâncias bastante particulares. Assim, enquanto o clientelismo é um conceito reconhecido internacionalmente, o coronelismo é descrito como um fenômeno exclusivamente brasileiro durante um período determinado da Primeira República.

Temos, assim, três conceitos relacionados, mas não sinônimos, guardados cada um sua especificidade, além de representarem curvas diferentes de evolução. O coronelismo retrata-se com uma curva tipo sino: surge, atinge o apogeu e cai num período de tempo relativamente curto. O mandonismo segue uma curva sempre descendente. O clientelismo apresenta uma curva ascendente com oscilações e uma virada para baixo nos úlitmos anos[9].

Victor Nunes Leal considerou que o coronelismo é o resultado do empobrecimento das lideranças locais, obrigadas a manter uma relação de dependência com o poder central a fim de resguardar algum domínio[10], portanto, o coronelismo é, antes, uma expressão do enfraquecimento do "campo" (do poder local). Pelo "acordo", os coronéis asseguravam os votos para a eleição dos governadores, que asseguravam os votos para a eleição do presidente. Salvo os estados fortes, como Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, para os outros, o poder central, isto é, o poder do Presidente da República, era incontestável.

Concebemos o 'coronelismo' como resultado da superposição de formas desenvolvidas do regime representativo a uma estrutura econômica e social inadequada. [...] É antes uma forma peculiar de manifestação do poder privado, ou seja, uma adaptação em virtude da qual os resíduos do nosso antigo e exorbitante poder privado têm conseguido coexistir com um regime político de extensa base representativa. Por isso mesmo, o 'coronelismo' é sobretudo um compromisso, uma troca de proveitos entre o poder público, progressivamente fortalecido, e a decadente influência social dos chefes locais, notadamente dos senhores de terras[11].

Na percepção de Victor Nunes Leal, não se trata apenas do enfraquecimento do poder local, mas do empobrecimento do poder rural. O coronelismo só é possível em condições de completa dependência econômica do indivíduo à terra, assim, o dono da terra também se apoderava do indivíduo[12].

O gênero "mandonismo", portanto, é o primeiro elemento material da estrutura política e jurídica brasileira não percebido pela estrutura normativa formal.

O feudalismo também não se confunde com o patrimonialismo. Weber os distinguiu e assim também o fizeram Raymundo Faoro e Simon Schwartzman; ainda que ambos integrem a mesma família tradicionalista, no sentido weberiano (posição que não é dominante da doutrina brasileira). No contexto brasileiro, o feudalismo se caracteriza pelo acentuado poder dos "potentados rurais e suas parentelas diante do Estado desde o início da colonização. Os proprietários rurais são vistos como onipotentes dentro de seus latifúndios [...]. Durante a Colônia eram alheios, se não hostis, ao poder do governo. Após a Independência, passaram a controlar a política nacional, submetendo o Estado aos seus desígnios"[13]. Em sentido oposto, o patrimonialismo, no contexto brasileiro, consiste no capitalismo de Estado de natureza patrimonial, de modo que o estamento burocrático, "minoria dissociada da nação, é que domina, dele saindo a classe política"[14].

Algumas associações são recorrentes na doutrina brasileira. Os teóricos do patrimonialismo descrevem um Estado forte e autoritário, assim, a superação das mazelas do desenvolvimento nacional está no enfraquecimento do Estado, seja pelo federalismo, seja pelo fortalecimento da sociedade civil. Os teóricos do feudalismo descrevem um Estado fraco, subordinado ao poder privado dos enclaves locais e regionais, assim, a superação das mazelas do desenvolvimento nacional está no fortalecimento do Estado, no fortalecimento do poder central e da unidade nacional.

Na distinção weberiana entre os três tipos de dominação legítima –carismática, tradicional e racional-legal, a dominação tradicional significa que a legitimidade do poder se fundamenta na crença na santidade de ordens e poderes senhoriais tradicionais ('existentes desde sempre'). "Trata-se da crença na legitimidade do poder de quem exerce a dominação pelo fato de que sua 'investidura' decorre de longa tradição, de um costume inveterado, a partir de uma autoridade que sempre existiu. É o costume de determinada coletividade que indica quem exerce o poder e quem também garante a legitimidade do exercício da dominação"[15]. Há diversas formas de dominação tradicional: a gerontocracia, o patriarcalismo, o sultanismo, o feudalismo e o patrimonialismo, por exemplo[16]. O patrimonialismo é, portanto, na classificação weberiana, uma forma de dominação tradicional[17]. Para Max Weber, o patrimonialismo é originário do desenvolvimento da organização familiar, isto é, a mesma forma de dominação exercida pelo pater sobre os seus dependentes é ampliada na mesma medida em que o poder da família se amplia territorial e demograficamente. Não há, portanto, no patrimonialismo weberiano, a divisão entre o público e o privado, porque não há o público; tudo não passa da propriedade do pater sobre os seus bens e sobre os seus dependentes; desta forma, o governo é a gestão pessoal do pater sobre o que é seu[18].

No final da década de 1950, Raymundo Faoro publicou Os donos do poder. Por inspiração explicitamente weberiana, Faoro procurou demonstrar que a organização social brasileira é o resultado da colonização segundo o modelo patrimonial. Faoro, portanto, identificou as raízes do desenvolvimento nacional na formação do Estado português; Portugal desconheceu o feudalismo[19], em seu lugar, o nascimento do Estado português se organizou como Estado patrimonial. Significa que as relações de poder entre o rei e os súditos, intermediada, no feudalismo, por uma nobreza forte, no patrimonialismo, eram feitas sem intermediários, assim, o rei exercia o poder direto sobre os seus súditos. Não havia, no entanto, a separação entre a política e a economia, de modo que o poder político e o poder econômico eram indissociáveis no patrimonialismo.

Estado patrimonial, portanto, e não feudal, o de Portugal medievo. Estado patrimonial já com direção pré-traçada, afeiçoado pelo direito romano, bebido na tradição e nas fontes eclesiásticas, renovado com os juristas filhos da Escola de Bolonha. [...] Na monarquia patrimonial, o rei se eleva sobre todos os súditos, senhor da riqueza territorial, dono do comércio – o reino tem um dominus, um titular da riqueza eminente e perpétua, capaz de gerir as maiores propriedades do país, dirigir o comércio, conduzir a economia como se fosse empresa sua. O sistema patrimonial, ao contrário dos direitos, privilégios e obrigações fixamente determinados do feudalismo, prende os servidores numa rede patriarcal, na qual eles representam a extensão da casa do soberano. Mais um passo, e a categoria dos auxiliares do príncipe comporá uma nobreza própria, ao lado e, muitas vezes, superior à nobreza territorial[20].

Raymundo Faoro, diferentemente de Weber, no entanto, deu contornos modernos ao patrimonialismo português (e brasileiro). Enfatizou que o monarca absoluto do patrimonialismo português necessitava constituir uma intermediação entre ele e os súditos, mas diferente daquela feudal. Assim, o poder era exercido por uma burocracia plebéia, que devia seu poder exclusivamente à vontade do monarca, de modo que tal poder precário poderia ser revogado a qualquer momento. A burocracia do Estado patrimonial dá um sentido diferente do poder exercido pela nobreza no feudalismo[21]. No feudalismo, o rei está à mercê dos nobres que são tão ou mais poderosos que ele, pois o poder tradicional reside no nobre; no patrimonialismo, o estamento burocrático não tem legitimidade tradicional, que reside no rei, estranhamente sua legitimação é racional-legal, mesclada com uma fonte tradicional do rei.

O patrimonialismo, organização política básica, fecha-se sobre si próprio com o estamento, de caráter marcadamente burocrático. Burocracia não no sentido moderno, como aparelhamento racional, mas da apropriação do cargo – o cargo carregado de poder próprio, articulado com o príncipe, sem a anulação da esfera própria de competência[22].

A idéia de burocracia estamental de Raymundo Faoro é, talvez, o núcleo da divergência com Max Weber. Para Weber, o estamento burocrático é o estamento feudal que rivaliza o poder real. Para Faoro, o estamento burocrático fortalece o poder do rei[23]. Faoro constrói, portanto, o seu estamento, ibero-americano, nem feudal nem antipatrimonial"[24].

Mas, no Estado patrimonial, não há uma burocracia nos moldes do Estado de direito, isenta, neutra e procedimental. É uma burocracia de administração substancial. Não se esqueça de que o Estado é patrimônio do rei; não há sociedade civil para contrastá-lo. Assim, o agente público é o mesmo que agente do rei e o rei não é o representante da nação ou da sociedade, o rei é o dono do Estado. Os súditos, assim, não são apenas súditos, mas empregados, servos, sócios, meeiros do rei. [25]

Neste sentido é que o Estado patrimonial é um Estado forte, de certo modo, é um Estado total, pois não há limites formais para sua intervenção.



O instrumento de poder do estamento é o controle patrimonialista do Estado, traduzido em um Estado centralizador e administrado em prol da camada político-social que lhe infunde vida. Imbuído de uma racionalidade pré-moderna, o patrimonialismo é intrinsecamente personalista, tendendo a desprezar a distinção entre as esferas pública e provada. Em uma sociedade patrimonialista, em que o particularismo e o poder pessoal reinam, o favoritismo é o meio por excelência de ascensão social[26].

Na história brasileira, o Estado patrimonial forte e, portanto, autoritário, só decaiu no final Primeira República. A expressão do enfraquecimento do Estado patrimonial, para Faoro, é o coronelismo, isto é, a afirmação do poder local em detrimento do poder central[27]. No entanto, parece que a mesma estrutura patrimonial persiste em escala menor, as relações de poder se dão também entre o senhor que é o detentor do imperium e do dominium ao mesmo tempo, isto é, do dono da propriedade rural e chefe político ao mesmo tempo; nesta relação, o agregado tem uma dependência insuperável ao dono da terra, meio de moradia e de sustento.

No entanto, essa passagem do Estado patrimonial nacional para o exercício local do poder, também, de tipo patrimonial (ou seria feudal?)[28], se deu por um reconhecimento do poder dos "coronéis" pelo poder central; o título de coronel corrobora esta posição, era conferido pela autoridade nacional, mas não ao seu arbítrio e sim como reconhecimento de uma liderança política e econômica de fato[29]. O poder local, no entanto, compreendia os limites do seu poder e a extensão do poder do Estado patrimonial nacional, de modo que não podia dispensar o reconhecimento do Estado.

O Estado patrimonial não tem nenhum caráter democrático ou republicano. O compartilhamento do poder com uma burocracia também não lhe dá qualquer característica liberal. No patrimonialismo, o exercício do poder continua sendo pessoal, privado.

O estamento, quadro administrativo e estado-maior de domínio, configura o governo de uma minoria. Poucos dirigem, controlam e infundem seus padrões de conduta a muitos. O grupo dirigente não exerce o poder em nome da maioria, mediante delegação ou inspirado pela confiança que do povo, como entidade global, se irradia. É a própria soberania que se enquista, impenetrável e superior, numa camada restrita, ignorante do dogma do predomínio da maioria. [...] A minoria exerce o governo em nome próprio, não se socorre da nação para justificar o poder, ou para legitimá-lo jurídica e moralmente[30].

No início da década de 1970, Simon Schwartzman publicou São Paulo e o Estado nacional. Na década seguinte, a pesquisa foi revista e resultou na publicação de Bases do autoritarismo brasileiro. Simon Schwartzman procurou explicar a formação do Estado brasileiro como um patrimonialismo diferente do patrimonialismo de Raymundo Faoro.

O uso do termo 'patrimonialismo' nas ciências sociais tem sua origem nos trabalhos de Max Weber, e foi utilizado para caracterizar uma forma específica de dominação política tradicional, em que a administração pública é exercida como patrimônio privado do chefe político. Mas ela remonta à diferença estabelecida por Maquiavel entre duas formas fundamentais de organização da política, uma mais descentralizada, do 'Príncipe e seus barões', e outra mais centralizada, do 'Príncipe e seus súditos'. No seu uso mais recente, o termo 'patrimonialismo' costuma vir associado a outros como 'clientelismo' e 'populismo', por oposição ao que seriam formas mais modernas, democráticas e racionais da gestão pública, também analisada por Weber em termos do que ele denominou de 'dominação racional-legal', típica das democracias ocidentais[31].



Neste sentido, Simon Schwartzman advertiu que os teóricos europeus (destacou Max Weber e Karl Marx) consideram a modernidade como um fenômeno universal, mas o observam como um fenômeno histórico europeu. Assim, a legitimação tradicional que antecedeu a modernidade é a tradição feudal (isto é, do príncipe e seus barões) e não a tradição patrimonial. Num conveniente esquecimento dos modelos patrimonialistas chinês e egípcio[32].

Quanto ao caso brasileiro, Simon Schwartzman distinguiu a sua concepção de patrimonialismo das concepções de Raymundo Faoro e de F. Uricoechea. Schwartzman considerou que sua posição é "mais fiel [...] à inspiração weberiana original"[33].

Segundo Schwartzman, na descrição weberiana da modernidade, isto é, da legitimação racional-legal:

todas as funções públicas estavam codificadas em um sistema de normas racionalmente elaboradas (daí o 'racional'), que definiam com precisão o âmbito de atuação e o poder dos agentes públicos (daí o 'legal'). Subentendido a este conceito estava a noção de que as leis eram definidas pelos parlamentos, que representavam a sociedade organizada em partidos políticos, e demarcavam com clareza o alcance da delegação de poder que outorgavam ao executivo para governar. Alguns corolários importantes da dominação racional legal são a burocracia moderna, que opera através de atos formais e escritos com separação restrita entre os interesses privados dos burocratas e sua função pública; a existência de um poder judiciário independente; de uma profissão legal bem constituída, formando juristas e advogados para fazer as leis, operar o sistema judiciário e defender os direitos dos indivíduos; e de um sistema de normas jurídicas estável e previsível. É bastante claro que este sistema não é o mais eficiente quando o que prima é o interesse pela racionalidade substantiva, ou seja, a consecução dos fins, situação em que os agentes buscam o máximo de autonomia e liberdade de ação, independentemente das normas formais. [...] [Sobre a racionalidade substantiva no caso brasileiro] Em relação ao judiciário como um todo, esta questão surge na discussão sobre os limites dos poderes dos juízes e tribunais de tomar decisões atendem ao que consideram como de interesse substantivo das partes, em detrimento, novamente, da obediência aos procedimentos legais estabelecidos pela legislação[34].

Simon Schwartzman enfatizou que o patrimonialismo brasileiro é expressão do poder do príncipe e que o clientelismo e o coronelismo são instrumentos de cooptação patrimonial pelo poder central diante da fragilidade dos poderes locais[35]. A cooptação[36] é a forma patrimonial de seleção de lideranças e da burocracia, em contraste com a eleição (democracia representativa) e o concurso como formas modernas. Neste contexto, Simon Schwartzman destacou o caso de São Paulo como alternativa ao modelo patrimonialista:

É possível mostrar que, se formas embrionárias de representação política existiram no Brasil, elas tenderam a concentrar-se na área de São Paulo. [...] uma das conclusões que poderiam ser extraídas dessa análise seria, por exemplo, que existiria somente uma forma de levar o Brasil para um sistema mais aberto de participação política: fomentar o papel de São Paulo na política nacional, ao longo de toda sua estrutura de estratificação sócio-econômica, fazendo com que este sistema regional se expanda até predominar sobre as demais áreas do país, urbanas não-industriais e rurais[37].

Simon Schwartzman ressaltou o que parece ser o núcleo do patrimonialismo (e também do feudalismo) em contraste com os modelos modernos liberais e democráticos: o não reconhecimento da esfera pública. Assim, "o termo 'patrimonialismo' – um conceito fundamental na sociologia de Max Weber – é usado para se referir a formas de dominação política em que não existem divisões nítidas entre as esferas de atividade pública e privada"[38].

É precisamente neste sentido que os estados modernos que se formaram à margem da revolução burguesa podem ser considerados 'patrimoniais'. Este patrimonialismo moderno, ou 'neopatrimonialismo', não é simplesmente uma forma de sobrevivência de estruturas tradicionais em sociedade contemporâneas, mas uma forma bastante atual de dominação política por um 'estrato social sem propriedades e que não tem honra social por mérito próprio', ou seja, pela burocracia e a chamada 'classe política'.[39]

A tese do feudalismo brasileiro teve menor acolhida na doutrina. Destaca-se a posição de Nestor Duarte:

A formulação mais contundente da tese feudal está em Nestor Duarte. As capitanias hereditárias seriam, segundo este autor, instituições legitimamente feudais e o feudalismo teria dominado os três primeiros séculos da história nacional. Pouco teria mudado após a Independência, pois 'o poder político se encerra nas mãos dos que detêm o poder econômico' (Duarte, 1939: 181). A ordem privada, antagônica e hostil ao Estado como poder público, teria governado soberana durante todo o período imperial e ainda predominaria à época em que o livro foi escrito. Para ser tolerado pela ordem privada, o Estado, enquanto tal, omite-se e reduz suas tarefas à mera coleta de impostos. No resto, o Estado é privatizado e age em função dos interesses da classe proprietária[40].

Também, em divergência com o patrimonialismo, Gliberto Freyre identificou as relações sociais no Brasil colonial com o que ele denominou de "patriarcalismo"[41].

A comparação entre as três correntes – patrimonialismo, feudalismo e patriarcalismo – torna difícil a conclusão sobre a brasilidade, pois, nitidamente, apresentam conclusões distintas sobre o problema. De certo modo, as três teorias poderiam ser reduzidas a duas tendências: a tensão entre o domínio do "centro" (ou da corte) e o domínio da "periferia" ou domínio local (ou do campo), ou seja, entre o poder centralizado e o poder descentralizado (e, ainda, o poder concentrado e o poder desconcentrado). Não se conclua, precipitadamente, que o poder descentralizado é mais democrático, mais liberal ou mais republicano; em sentido inverso, boa parte da doutrina defendeu que a "modernização" do Brasil seria realizada por um programa adequado de centralização política[42]. Por outro lado, a falta de consenso pode ser reveladora da tensão presente historicamente de dois projetos de Brasil: o projeto do campo e o projeto da corte, isto é, o projeto descentralizador e o projeto centralizador.

Devem-se explicar melhor estas duas tendências. O "partido da corte" é a um só tempo centralizador, concentrador e estatizador. O "partido do campo" é a um só tempo descentralizador, desconcentrador e municipalizador. Em nenhum dos dois projetos, em princípio, é pertinente considerar qualificadores tipicamente modernos como a democracia, o liberalismo, o socialismo, nem mesmo o republicanismo. Não se perca de vista que o feudalismo, o patrimonialismo e o patriarcalismo são também modelos de organização social desigual em que o chefe, o líder, o patriarca exercem o poder hierarquizado. O partido da corte, muitas vezes, assumiu o discurso libertador porque rompia as relações de dominação local submetendo todos ao poder central. Entretanto, a tensão se converte em acomodação ou em conciliação, quando o partido da corte faz uso da estrutura de poder local para afirmar seu próprio poder com menor esforço.

O patrimonialismo, o feudalismo e o patriarcalismo, no entanto, têm em comum o não reconhecimento da distinção entre a esfera pública e a esfera privada, ou melhor, o desconhecimento da esfera pública. Assim, a esfera estatal é regida como patrimônio privado, ou seja, nas três teorias impera o "privatismo", que, na falta de outra expressão melhor, significa não apenas que os critérios, os procedimentos e as regras típicas das relações privadas, isto é, no âmbito da família, dos amigos, do empreendimento agrário, comercial ou industrial (ênfase para o agrário), aplicam-se, também, nas relações com o Estado e em espaços que a modernidade considera públicos. O "privatismo", portanto, não é a redução do Estado ou o Estado mínimo, em proveito do mercado ou da sociedade civil; o privatismo é a apropriação do público e do estatal pelo privado.

Um elemento típico deste ambiente privado, para não falar de ambiente familiar, é a cordialidade.

Antonio Cândido, já no prefácio de 'Raízes do Brasil', assevera com extrema propriedade que o conceito de 'patrimonialismo', assim como o de 'burocracia', foi de forma pioneira utilizado por Sérgio Buarque de Holanda para explicar a sua concepção de que o típico indivíduo brasileiro – o denominado 'homem-cordial' – caracterizava-se profundamente por seu caráter de afabilidade, fundamento remoto de seu ambiente familiar. Essa característica, segundo Cândido, importaria na extrema dificuldade do padrão médio de indivíduo nacional em tratar seus pares de forma impessoal e formal, pois os laços de pessoalidade e de intimidade – próprios do ambiente familiar – transcenderiam a esfera privada e eclodiriam na pública[43].

Sérgio Buarque de Holanda explicou que a feição do homem, da sociedade e do Estado brasileira foi moldada por sua origem rural. O meio impôs que o único critério conhecido para as relações sociais fosse o da família. O Estado brasileiro, assim, seria descendente "em linha reta, e por simples evolução, da família. A verdade, bem outra, é que pertencem a ordens diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as leis da Cidade"[44]

A cordialidade[45] do brasileiro, portanto, é determinada pelo privatismo (patrimonialismo, feudalismo e patriarcalismo) da organização social originalmente rural.

Não era fácil aos detentores das posições públicas de responsabilidade, formados por tal ambiente, compreenderem a distinção fundamental entre os domínios do privado e do público. Assim, eles se caracterizam justamente pelo que separa o funcionário 'patrimonial' do puro burocrata conforme a definição de Max Weber. Para o funcionário 'patrimonial', a própria gestão política apresenta-se como assunto de seu interesse particular; as funções, os empregos e os benefícios que deles aufere relacionam-se a direitos pessoais do funcionário e não a interesses objetivos, como sucede no verdadeiro Estado burocrático, em que prevalecem a especialização das funções e o esforço para se assegurarem garantias jurídicas aos cidadãos. A escolha dos homens que irão exercer funções públicas faz-se de acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos, e muito menos de acordo com as suas capacidades próprias. [...] No Brasil, pode dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses. Ao contrário, é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal. Dentre esses círculos, foi sem dúvida o da família aquele que se exprimiu com mais força e desenvoltura em nossa sociedade[46].

Não se deve entender, no entanto, que Sérgio Buarque de Holanda fez alguma apologia do homem-cordial ou do brasileiro-cordial; constatava apenas esta característica e pretendia explicar a sua origem.

Em todo caso, a natureza cordial se manifesta, também, no espírito conciliador (que pode também se manifestar como espírito conservador) da brasilidade[47]. Assim, é o espírito conciliador que permitiu apaziguar a tensão entre o partido do campo e o partido da corte. A partir desse acordo tácito entre o poder central e o poder local é que são criadas práticas como a do coronelismo. É curioso perceber que, sendo o coronelismo uma prática tipicamente do período republicano (não confundir com sua origem formal na patente de coronel da guarda nacional durante a Regência), parte da doutrina identifica na instauração da República o fortalecimento do poder central e a outra parte identifica o fortalecimento do poder local; em ambos os casos, percebe-se a conciliação entre uma força ascendente e uma força descendente.

Não se perca de vista, no entanto, que o coronelismo é também uma expressão do privatismo.

Não é preciso, por exemplo, demonstrar que o papel de um juiz de paz, de um juiz municipal, de um delegado de polícia ou de um coletor de impostos está estreitamente vinculado à sustentação dos interesses econômicos dos donos de terra e dos grandes comerciantes. As tarefas do juiz e do delegado eram importantes para o controle da mão-de-obra e para a competição com fazendeiros rivais. Ser capaz de oprimir ou proteger os próprios trabalhadores ou de perseguir os trabalhadores dos rivais fazendo uso da polícia era um trunfo importante na luta econômica. Como observou Oliveira Vianna (1949), a justiça brasileira caracteriza-se, nessa época, pelas figuras do 'juiz nosso', do 'delegado nosso', isto é, era uma justiça posta a serviço dos interesses dos mandões. [...] No coronelismo, como definido por Leal, o controle do cargo público é mais importante como instrumento de dominação do que como empreguismo. O empreguismo público adquire importância em si, como fonte de renda, exatamente quando o clientelismo cresce e decresce o coronelismo[48].

O privatismo e o cordialismo (ou a derivação deste, que é o espírito conciliador) são os dois outros elementos materiais da estrutura jurídica e política brasileira.

Em trabalho recente, Francisco Farias[49] procurou demonstrar que, na última década, os resquícios de coronelismo (particularmente no Nordeste) foram substituídos por uma versão capitalista de clientelismo. No coronelismo, a dependência econômica nas relações de patronagem assegurava a fidelidade do eleitor (voto) ao coronel (ou a quem o coronel indicasse). A independência do eleitor em relação ao poder do coronel transformou o "voto de cabresto" em "voto-mercadoria"; assim o eleitor, proprietário do voto (outra manifestação do privatismo), faz dele o que achar melhor, inclusive vendê-lo. O que para Farias é uma expressão da difusão do capitalismo, parece, no entanto, ser, ainda, expressão do privatismo sem o mandonismo.

A confusão paradigmática se torna explícita em teorias como a de Francisco Farias: o capitalismo – moderno – determina o clientelismo – tradicional.

Procurando "clarificar" essa aparente confusão paradigmática, Roberto DaMatta[50] explicou que as relações sociais no Brasil são marcadas por uma dualidade de paradigmas: o paradigma da rua e o paradigma da casa[51]. Não se trata, por ora, de uma explicação da convivência entre modernidade e tradicionalismo; trata-se de uma explicação sobre a convivência entre dois princípios tão distintos como o mandonismo e o cordialismo. Ou, em termos damattianos: o princípio do "você sabe com quem está falando" e o princípio do "jeitinho". Assim, convivem simultaneamente dois parâmetros privatistas.

Mas há dualismo também na relação entre o tradicionalismo e a modernidade. Parâmetros modernos convivem com parâmetros tradicionais. Não se pode negar que valores como a democracia, a liberdade, a igualdade, os direitos individuais, os direitos sociais, o princípio da separação de poderes, a neutralidade judicial etc. – valores modernos – convivem com as práticas tradicionais, que vão do mandanismo ao jeitinho, passando por relações clientelistas e de patronagem, por exemplo. Gilberto Freyre, em Sobrados e mocambos, apresentou uma explicação bastante plausível para este fenômeno. A influência ibérica no Brasil transmitiu a idéia e a prática da "escravidão moura" (ou escravidão muçulmana), pela qual era permitido ao escravo assimilar a cultura do dominador, de modo que quanto mais assimilado, mais direitos (ou menos obrigações) o servo tinha. Da idéia de escravidão moura, Freyre demonstrou a vigência do princípio da "reeuropeização", pelo qual os brasileiros ascenderiam de status, na medida em que demonstrassem que assimilavam a cultura européia. Em outros termos, mesmo com práticas tradicionais, apenas ao adotar a forma moderna é que as relações sociais, as relações de poder e a organização do Estado ganhavam legitimidade. Daí a necessidade brasileira de acomodar suas práticas tradicionais com a forma moderna.

Aceitar uma posição dualista, ainda que não seja nos termos de Gilberto Freyre, significa concluir que a "modernidade à brasileira" é decorrente de uma estranha idiossincrasia entre um espírito prático, segundo o paradigma tradicional e um espírito idealista segundo o paradigma moderno. Explica-se, assim, o descompasso entre a teoria e a prática; pois o dualismo paradigmático implica a compatibilidade entre práticas tradicionais e a aparência moderna.

Pode-se identificar, portanto, três elementos da estrutura material das relações de poder no Brasil: o mandonismo, o privatismo e o espírito conciliador. O tradicionalismo, particularmente expresso no mandonismo e no privatismo, revela-se, respectivamente, em dois princípios aparentemente contraditórios: o princípio da rua e o princípio da casa ("você sabe com quem está falando?" e o jeitinho)[52].

Percebe-se também um dualismo paradigmático entre a modernidade européia e o tradicionalismo brasileiro, também aparentemente contraditório, mas que convivem pacificamente.







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[1] Cf. Boaventura de Sousa Santos. Pela mão de Alice.

[2] No mesmo sentido, cf. José Murilo de Carvalho: "Há momentos, no entanto, em que o acúmulo de pesquisas passa a girar em roda, sem conseguir avançar devido a confusões e imprecisões conceituais". José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. Do mesmo autor, cf., também, Ciudadania e Desenvolvimiento de la ciudadania en Brasil.

[3] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[4] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[5] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[6] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[7] "O conceito de clientelismo sempre foi empregado de maneira frouxa". José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[8] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[9] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[10] "O 'coronelismo' pressupõe, ao contrário, a decadência do poder privado e funciona como processo de conservação do seu conteúdo residual". "[...] 'coronelismo': este sistema político é dominado por uma relação de compromisso entre o poder privado decadente e o poder público fortalecido". Victor Nunes Leal. Coronelismo, enxada e voto, pp. 251-2. E completa: "O 'coronelismo' – já o observamos anteriormente – pressupõe a decadência da nossa estrutura rural". Victor Nunes Leal. Coronelismo, enxada e voto, p. 256.

[11] Victor Nunes Leal. Coronelismo, enxada e voto, p. 20.

[12] "O 'coronelismo' atua no reduzido cenário do governo local. Seu habitat são os municípios do interior, o que equivale a dizer os municípios rurais, ou predominantemente rurais; sua vitalidade é inversamente proporcional ao desenvolvimento das atividades urbanas, como sejam o comércio e a indústria. Consequentemente, o isolamento é fator importante na formação e manutenção do fenômeno". Victor Nunes Leal. Coronelismo, enxada e voto, p. 251.

[13] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[14] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[15] Daniel Barile da Silveira. Patrimonialismo e a formação do Estado brasileiro, p. 3.

[16] "Tal legitimação pela tradição é ambivalente em relação à tendência dos dirigentes ao arbítrio pessoal. [...] Se o arbítrio predomina, o patrimonialismo aproxima-se do que Weber classifica de patrimonialismo sultanista, ou patricarcal, ou puro. Se prevalece a tradição, o patrimonialismo tende a transformar-se em patrimonialismo estamental ou descentralizado, no qual as relações entre o príncipe e o corpo administrativo são mais estáveis e equalizadas". Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, pp. 156-7.

[17] Cf. Daniel Barile da Silveira. Patrimonialismo e a formação do Estado brasileiro, p. 4.

[18] Cf. Daniel Barile da Silveira. Patrimonialismo e a formação do Estado brasileiro, p. 5. No mesmo sentido, "A dominação tradicional subdivide-se em patrimonial e feudal. A dominação patromonial tem sua legitimidade baseada em uma autoridade sacralizada por existir desde tempos antigos, longínquos. Seu arquétipo é a autoridade patriarcal. Por se espelhar no poder atávico, e, ao mesmo tempo, arbitrário e compassivo do patriarca, manifesta-se de modo pessoal e instável, sujeita aos caprichos e à subjetividade do dominador. A comunidade política, expandindo-se a partir da comunidade doméstica, toma desta, por analogia, as formas e, sobretudo, o espírito de 'piedade' a unir dominantes e dominados" Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, p. 156.

[19] "[...] Portugal não conheceu o feudalismo [...]". Raymundo Faoro. Os donos do poder, p. 19.

[20] Raymundo Faoro. Os donos do poder, p. 20.

[21] Para Rubens Goyatá Campante, no feudalismo, diferentemente do patrimonialismo, "ocorre, de forma acentuada, uma 'apropriação dos meios administrativos' por parte dos 'servidores', que acaba por gerar uma situação contratual entre estes e o governante patrimonial, embora não de cunho moderno, formal-objetivo, mas baseada na 'honra' subjetiva das partes". Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, p. 157.

[22] Raymundo Faoro. Os donos do poder, p. 84.

[23] Cf. Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, p. 163.

[24] Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, p. 163.

[25] "Ao analisar as raízes históricas do Estado Português, Faoro descobre que a fundamental peculiaridade de sua forma de organização estava calcada no fato de que o bem público – as terras e o tesouro da Corte Real – não estava dissociado do patrimônio que constituiria a esfera dos bens íntima do governante". Daniel Barile da Silveira. Patrimonialismo e a formação do Estado brasileiro, p. 10.

[26] Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, pp. 154-5.

[27] Perceba-se que a conclusão de Faoro é diferente da conclusão de Victor Nunes Leal. "O fenômeno coronelista não é novo. Nova será sua colaboração estadualista e sua emancipação no agrarismo republicano, mais liberto das perias e das dependências econômicas do patrimonialismo central do Império. O coronel recebe seu nome da Guarda Nacional, cujo chefe, do regimento municipal, investia-se daquele posto, devendo a nomeação recair sobre pessoa socialmente qualificada, em regra detentora de riqueza, à medida que se acentua o teor de classe da sociedade. Ao lado do coronel legalmente sagrado prosperou o 'coronel tradicional', também chefe político e também senhor dos meios capazes de sustentar o estilo de vida de sua posição". Raymundo Faoro. Os donos do poder, pp. 621-2. Campante percebe, também, os inconvenientes do modelo: "O problema da manutenção do controle pessoal sobre territórios extensos é um dilema típico do governante patrimonial, diante das dificuldades causadas pelas distâncias e precariedade das comunicações e pelos focos de poder locais. Ele o faz por intermédio de 'servidores' nem sempre fiéis, que apresentam, não raro, tendências centrífugas. Para o governante patrimonial, o servidor é, ao mesmo tempo, uma 'solução' para problemas administrativos e de consolidação do poder central, e uma fonte de problemas e preocupações". Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, p. 158.

[28] Rubens Goyatá Campante explica que o patrominialismo não significa centralismo, assim o enfraquecimento do poder central não descaracteriza o patrimonialismo. Cf. Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, p. 159. "Faoro, porém, provavelmente temendo que a descentralização comprometa a noção de patrimonialismo e caracterize a de feudalismo, prioriza a proeminência do centralismo na tradição política brasileira". Rubens Goyatá Campante. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira, p. 160.

[29] "O coronel, antes de ser um líder político, é um líder econômico, não necessariamente, como se diz sempre, o fazendeiro que manda nos seus agregados, empregados ou dependentes. O vínculo não obedece a linhas tão simples, que se traduziriam no mero prolongamento do poder privado na ordem pública". Raymundo Faoro. Os donos do poder, p. 622.

[30] Raymundo Faoro. Os donos do poder, p. 88.

[31] Simon Schwartzman. Sobre o patrimonialismo e a dimensão pública na formação da América Latina contemporânea, p. 1.

[32] Simon Schwartzman. Sobre o patrimonialismo e a dimensão pública na formação da América Latina contemporânea, p. 1.

[33] Simon Schwartzman. Sobre o patrimonialismo e a dimensão pública na formação da América Latina contemporânea, p. 2.

[34] Simon Schwartzman. Sobre o patrimonialismo e a dimensão pública na formação da América Latina contemporânea, p. 3.

[35] Cf. Simon Schwartzman. Sobre o patrimonialismo e a dimensão pública na formação da América Latina contemporânea, p. 3-4.

[36] "A expressão 'cooptação política' é sugerida para referir-se a um sistema de participação política débil, dependente, controlado hierarquicamente, de cima para baixo. [´...] Assim, a participação política deixa de ser um direito e torna-se um benefício outorgado, em princípio revogável. Como em todo tipo ideal, esse arranjo ocorre todo o tempo, em todos os sistemas políticos abertos, e não é uma peculiaridade brasileira. Mas a cooptação política tende a predominar em contextos em que estruturas governamentais fortes e bem-estabelecidas antecedem historicamente os esforços de mobilização política de grupos sociais". Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro, p. 37.

[37] Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro, p. 39.

[38] Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro, p. 57.

[39] Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro, pp. 59-60. Complementa: "A linha de continuidade que Weber estabelece entre dominação patrimonial tradicional e dominação burocrática [...] deve ser vista em contraste com a continuidade que parece existir entre feudalismo e dominação racional-legal, que surge historicamente associada à emergência do capitalismo. O que as duas primeiras têm em comum é que em ambas o poder central é absoluto e incontestável, ainda que organizado, sustentado e legitimado por sistemas completamente diferentes de normas e valores. Os dois últimos são similares de forma oposta: são ambos exemplos de relações contratuais estabelecidas entre unidades relativamente autônomas" Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro, p. 60.

[40] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[41] Cf. Gilberto Freyre. Casa grande & senzala. Bem como Gilberto Freyre. Sobrados e mucambos.

[42] Cf., por exemplo, Alberto Torres e Oliveira Vianna (A organização nacional), Oliveira Vianna (Instituições políticas brasileiras e Populações meridionais do Brasil) e Francisco Campos (Diretrizes constitucionais do novo Estado brasileiro). Cf., também, Rogério D. Santos. Francisco Campos e os fundamentos do constitucionalismo antiliberal no Brasil; Ricardo L. de Souza. Nacionalismo e autoritarismo em Alberto Torres; João Paulo Allain Teixeira. Idealismo e realismo constitucional em Oliveira Viana.

[43] Daniel Barile da Silveira. Patrimonialismo e a formação do Estado brasileiro, p. 9.

[44] Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil, p. 141.

[45] "Já se disse, numa expressão feliz, que a contribuição brasileira para a civilização será de cordialidade – daremos ao mundo o 'homem cordial'." Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil, p. 146.

[46] Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil, p. 146.

[47] Cf. Paulo Mercadante. A consciência conservadora no Brasil.

[48] José Murilo de Carvalho. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual.

[49] Cf. Francisco Farias. Clientelismo e democracia capitalista.

[50] Cf. Roberto DaMatta. O que é o Brasil?. Cf., também, a crítica feita por Jessé de Souza (A sociologia dual de Roberto DaMatta).

[51] "A 'casa' e a 'rua' interagem e se complementam num ciclo que é cumprido diariamente por homens e mulheres, velhos e crianças, ricos e pobres". Roberto DaMatta. O que é o Brasil?, p. 13. Em sentido próximo, cf., também, Nelson Saldanha. O jardim e a praça.

[52] "E na gangorra, no espaço entre as leis e os amigos, surgem a malandragem, o 'jeitinho' e o famoso e antipático 'você sabe com quem está falando?'." Roberto DaMatta. O que o Brasil?, pp. 45-6.

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